Ensino a Distância (EAD)

Estudantes do Curso de Direito Integral também têm a opção de fazer Disciplinas na modalidade semipresencial.
Instrução Normativa nº  02/2011
 
 O Colegiado da Escola Superior Dom Helder Câmara, no uso de suas atribuições:
            Considerando a procura de disciplinas, por motivo de reprovação;
Considerando a legislação em vigor, Portaria 4.059, de 10 de dezembro de 2004 do MEC, que autoriza instituições de ensino a ofertar disciplinas integrantes do currículo, na modalidade semi-presencial;
Considerando a previsão Regimental prevista no art. 147 do Regimento da  Escola;
Dispõe sobre a recuperação em disciplinas reprovadas através da modalidade de orientação, estudo e pesquisa semi-presencial, e,
            RESOLVE:
Artigo 1º – A Escola Superior Dom Helder Câmara passa a ofertar disciplinas na modalidade semi-presencial, através de mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de comunicação remota, com carga horária específica para os momentos presenciais e os momentos à distância.
§ 1º – A Escola Superior disponibilizará Docente qualificado em nível    compatível ao previsto no Projeto Pedagógico do Curso;
§2º – O total de créditos das Disciplinas semi-presenciais, cursadas na Escola, ou  fora dela, caso de transferência,  não deverá ultrapassar a 20% (vinte por cento) da carga horária total do Curso de Graduação desta Escola.
§3º – O Discente, neste caso, deverá se submeter à metodologia específica,  tutoria e avaliações presenciais, conforme o Plano de Ensino de cada Disciplina.
Artigo 2º – Os procedimentos de matrícula e demais procedimentos acadêmicos  serão os mesmos do Curso presencial.
§1º – Quanto ao critério de avaliação será da seguinte forma: 25 pontos para a Avaliação  Múltipla, 25 pontos para a 1ª Avaliação Parcial, 25 pontos para a 2ª Avaliação Parcial e 25 pontos para a Avaliação Final.
§2º – Ao Exame Especial é atribuído o valor de 25 (vinte e cinco) pontos, em  substituição à nota da Avaliação Final. O Exame Especial também poderá substituir a menor nota para quem realizou as três avaliações (duas Avaliações Parciais e a Final). No caso de que a Avaliação Final tenha tido “peso dois”, o Exame Especial terá o mesmo peso.
Artigo 3º –  Poderão ser realizadas na modalidade semi-presencial, apenas as disciplinas ofertadas pela Escola Superior Dom Helder Câmara, e com a condição que os interessados tenham sido reprovados nas mesmas.

  • – A oferta da disciplina está condicionada ao número mínimo de 15  inscritos;
§2º  –  O Valor do crédito será o mesmo valor do crédito da disciplina presencial.
  • – Serão  mantidos os pré-requisitos previstos na grade do Curso;
  • – As disciplinas oferecidas na modalidade semi-presencial também serão  oferecidas na modalidade presencial.
  • Artigo 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor no presente semestre, ficam revogadas as disposições contrárias.

Artigo 5º – Casos excepcionais poderão ser analisados pela coordenação do curso
                  Belo Horizonte, 13 de julho 2011
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Prof. Paulo Umberto Stumpf SJ
Reitor