Bolsas de Estudo
Além do Fies, a Escola Superior Dom Helder Câmara oferece bolsas de estudo para os candidatos externos à Escola, conforme a ordem de classificação para o Curso de Direito Integral, nos termos do Edital do Processo Seletivo.
a) BOLSAS
- 10 bolsas integrais de estudos (100%).
- 30 bolsas integrais de estudos (90%).
- 30 bolsas de estudo parciais de 75%.
- 30 bolsas de estudos parciais de 60%.
O critério classificatório será: 60 % pela nota do vestibular ou nota do Enem e 40 % pela entrevista. A entrevista terá como foco a competência do candidato. Serão observadas as habilidades, conhecimentos da vida acadêmica. Atributos pessoais observáveis e mensuráveis que induzem para o sucesso acadêmico para o curso de Direito em Tempo Integral.
b) As bolsas de estudo supracitadas cobrem exclusivamente os custos das Disciplinas Curriculares.
c) O beneficiário destas bolsas de estudo perderá 10% do valor da bolsa de estudo, por ocasião da renovação semestral da matrícula, caso não obtenha aproveitamento de, no mínimo, 80% na média global do semestre. Esse percentual poderá ser reconduzido caso o discente consiga, no mínimo, 80% na média global do semestre seguinte.
d) A renovação da bolsa de estudo concedida ao beneficiário não contemplará os custos relativos de Disciplina em repetência por motivo de reprovação acadêmica. O pagamento da semestralidade das Disciplinas reprovadas sempre será realizado em 4 parcelas, sendo essas as quatro últimas de cada semestre, quando cursadas.
Curso de Direito (manhã ou noite): além do FIES, a Escola Superior Dom Helder Câmara proporciona bolsas de estudo a estudantes que comprovem necessidade econômica. Candidatos a bolsas de estudo devem estar regularmente matriculados e devem formalizar o pedido de bolsa de estudo nos termos de Edital próprio publicado no primeiro mês de cada semestre letivo.
III - No Processo Seletivo do primeiro semestre de cada ano, a Dom Helder disponibiliza bolsas de estudo não comulativas para os candidatos externos à Escola.
Serão oferecidas 30 Bolsas parciais de 50% e 30 de 30% alunos integrantes das equipes do Moivento EcoDom, e 27 bolsas parciais para as Instituições credenciadas no Movimento EcoDom, Estas bolsas de estudo são mediante contrapartida ao movimento EcoDom e serão concedidas para todo o Curso e cobrirão, exclusivamente, os custos das Disciplinas Curriculares. A renovação da referida Bolsa de Estudo não contemplará os custos relativos à Disciplina em repetência por motivo de reprovação acadêmica, e nas demais disciplinas, depende do desempenho da contrapartida do aluno no Movimento Ecos. O pagamento da semestralidade das Disciplinas reprovadas sempre será realizado em 4 parcelas, sendo essas as quatro últimas de cada semestre quando cursadas