Pré-requisitos
Capítulo III – Da Renovação de Matrícula
Art. 106 – A vinculação do Discente com o Curso de Graduação dá-se mediante a matrícula em Disciplinas Curriculares, que deve ser renovada a cada semestre letivo. A não renovação da matrícula, nas condições previstas neste Regimento e nos prazos e formas publicadas pela Instituição implicará a perda do direito à vaga e, consequentemente, na rescisão unilateral do contrato de prestação de serviço.
Art. 107 – Para a efetivação da renovação de matrícula o aluno deverá:
a) estar com a situação documental, acadêmica e econômica plenamente regular junto à Escola Superior;
b) pagar a matrícula;
c) matricular-se nas Disciplinas Curriculares.
§1º – A renovação de matrícula deverá obedecer às Disciplinas “Pré-requisitos”, conforme previsto pelo Currículo do Curso e em documentos complementares.
§2º – Somente em caso excepcional, através de requerimento expresso e justificado, a Pró-Reitoria de Ensino autorizará a matrícula de Disciplinas em desacordo com pré-requisito.
§3º – A renovação de matrícula em Regime Regular com menos de oito créditos por semestre letivo depende de autorização expressa da Pró-Reitoria de Ensino, desde que haja vaga, compatibilidade de horário, sejam respeitados os pré-requisitos e com a autorização de que trata o Parágrafo Primeiro do presente artigo.
Confira a grade de pré-requisitos