Mensalidade (descontos)
PROGRAMA DE DESCONTO NA MENSALIDADE (DESCONTOS NÃO SÃO CUMULATIVOS)
Edital de Renovação de Benefício 2020/1
Os alunos pertencentes às instituições abaixo elencadas terão desconto nas mensalidades escolares, observando os critérios definidos em cada modalidade. Os descontos na mensalidade não são cumulativos, inclusive aos alunos que tem FIES, Creditar Universidade, Prá-valer ou Quero Bolsa.
O programa é semestral e deverá ser renovado semestralmente junto à tesouraria da escola, observando os prazos estabelecidos. Quem não renovar no prazo estabelecido perderá automaticamente o desconto.
1. SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PARTICULAR DE ENSINO DE MINAS GERAIS (SINPRO-MG)
- Descrição:
O percentual de bolsa é definido pelo Sindicato até o máximo de 40% (quarenta por cento) concedido a professores filiados ao sindicato da categoria, e/ou cônjuges e dependentes, obedecendo ao previsto em Convenção Coletiva de Trabalho e convênio de parceria bolsa de 15% (quinze por cento) concedidos aos excedentes da CCT.
- Quem pode solicitar:
Professores filiados ao sindicato da categoria, bem como seus a cônjuges e dependentes.
- Procedimento de solicitação:
Deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio e no prazo por eles determinado.
- Critérios específicos:
As bolsas deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio protocolado no prazo determinado e somente serão aceitas mediante apresentação de guia emitida pelo sindicato.
As guias (requerimentos de bolsa) emitidas pelo sindicato deverão ser entregues na Tesouraria da Escola Superior Dom Helder Câmara até o dia 15 de março (primeiro semestre) e até dia 31 de agosto (segundo semestre).
2. SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - SAAEMG
- Descrição:
O percentual da bolsa é de no máximo de 40% (quarenta por cento) concedido a auxiliares de administração escolar filiados ao sindicato da categoria - a cônjuge e dependentes legais, conforme convenção coletiva de trabalho .
- Quem pode solicitar:
Auxiliares de administração escolar filiados ao sindicato da categoria, bem como seu cônjuge e dependentes legais.
- Procedimento de solicitação:
Deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio e no prazo por eles determinado.
- Critérios específicos:
As bolsas deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio protocolado no prazo determinado e somente serão aceitas mediante apresentação de guia emitida pelo sindicato.
As guias (requerimentos de bolsas) emitidas pelo sindicato deverão ser entregues na Tesouraria Escola Superior Dom Helder Câmara em até 30 dias após o início das aulas.
3. PARENTESCO - desconto de 10% (dez por cento)
- Descrição:
Pais, irmãos, filhos, cônjuges e dependentes legais têm direito ao desconto para pagamento até o dia do vencimento.
- Quem Pode Solicitar:
Todos os alunos pertencentes a um mesmo grupo familiar regularmente matriculados no curso.
- Procedimento de solicitação e renovação:
- Para matrículas novas o benefício não incidirá sobre a taxa de matrícula.
- Solicitar o benefício pelo portal acadêmico e deixar na tesouraria da Escola cópia da identidade (frente e verso) dos solicitantes ou da certidão de casamento, no caso de cônjuges.
- O benefício deverá ser renovado semestralmente até 15 dias do início do semestre letivo. Para o primeiro semestre até 15 de dezembro e para o segundo semestre até 15 de junho.
- Critérios Específicos:
- Não é possível concentrar a bolsa para um único aluno;
- A bolsa prevalecerá durante o semestre no qual os alunos estiverem matriculados;
- O benefício será concedido para o mês de fevereiro se solicitado até 15 de janeiro e para o mês de agosto se solicitado até 15 de julho;
- O benefício será concedido somente se renovado ou solicitado até 16 de fevereiro – primeiro semestre e 16 de agosto – segundo semestre;
- O benefício não retroage aos meses anteriores e quando solicitado sempre será para o mês seguinte do pedido;
- O desconto está condicionado à pontualidade do pagamento da mensalidade até o dia do vencimento e não é cumulativo;
- A validade do desconto é somente para o mês concedido e em hipótese alguma será devolvido ou aproveitado para outro mês.
4. CONVÊNIOS - Desconto de 10% (dez por cento)
- Descrição:
Bolsa com desconto concedido pela Escola a alunos que pertençam às instituições conveniadas à Escola.
O benefício está condicionado à pontualidade do pagamento da mensalidade até o dia do vencimento;
- Quem Pode solicitar:
Alunos vinculados às instituições conveniadas e seus dependentes legais.
- Procedimento de solicitação e renovação:
- Para matrículas novas o benefício não incidirá sobre a taxa de matrícula;
- Solicitar o benefício pelo portal acadêmico e deixar na tesouraria da Escola comprovação de vínculo com a instituição conveniada;
- O benefício deverá ser renovado semestralmente até 15 dias do início do semestre letivo. Para o primeiro semestre até 15 de dezembro e para o segundo semestre até 15 de junho.
- Critérios Específicos:
- A bolsa prevalecerá durante o semestre no qual o aluno estiver matriculado e estiver com vínculo com a instituição conveniada;
- O benefício será concedido para o mês de fevereiro se solicitado até 15 de janeiro e para o mês de agosto se solicitado até 15 de julho;
- O benefício será concedido somente se renovado ou solicitado até 16 de fevereiro – primeiro semestre e 16 de agosto – segundo semestre;
- O benefício não retroage aos meses anteriores e quando solicitado sempre será para o mês seguinte ao pedido;
- O desconto está condicionado à pontualidade do pagamento da mensalidade até o dia do vencimento e não é cumulativo;
- A validade do desconto é somente para o mês concedido e em hipótese alguma será devolvido ou aproveitado para outro mês.
4.1 Entidades conveniadas:
- AECO – Associação dos Empregados da Copasa, de suas Subsidiárias e Patrocinadas
- AFFEMG – Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais
- AJUFE – Associação dos Juízes Federais
- AMMPM – Associação Mineira do Ministério Público
- ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República
- APEMINAS – Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais
- ASSCONTAS – Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
- Grande Loja Maçônica de Minas Gerais
- GREMIG – Associação Recreativa e Cultural dos Empregados da CEMIG
- Ministério do Trabalho e Emprego
- OAB MG – CAA/MG – Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais
- SEPLAG – Estado de Minas Gerais e autarquias
- SINAL– Sindicato Nacional dos Servidores Autárquicos dos Entes de Formulação Promoção e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito
- SINDEMED/MG – Sindicato Estadual dos Empregadores das Cooperativas de Serviços Médicos do Estado de Minas Gerais
- Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região
- Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Tribunal Regional do Trabalho
- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
- UNAFISCO – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
5. Convênios para Descontos de Alunos e Ex-alunos em outras instituições
A Escola Superior Dom Helder tem convênios que proporcionam descontos para os alunos e ex-alunos em cursos preparatórios para concursos ou exame da Ordem.
http://www.iunib.com - Pós–Graduação , Doutorado e Mestrado
http://www.portalied.com.br - Cursos preparatórios para concursos e exame da Ordem
http://www.acarvalho.com.br - A. Carvalho 25%
http://www.praetorium.com.br - Praetorium 20%.
http://www.supremoconcursos.com.br – Supremo
- 30% sobre os preços regularmente cobrados para o(s) curso(s) preparatório(s) para o Exame de Ordem.
- 20% sobre os preços regularmente cobrados para os demais cursos ofertados pela Conveniada.
- Convênio Cultura Inglesa www.culturabh.com.br (não contempla ex-alunos)
A Escola Superior Dom Helder celebrou convênio com a Cultura Inglesa para que os funcionários, professores, cônjuges e dependentes diretos; e alunos da Escola recebam descontos com desconto fixo de 20% de desconto não vitalício. Válido enquanto houver convênio de parceria
O desconto será concedido até a data de vencimento de cada parcela. Em caso de atraso o BENEFICIÁRIO perde o direito ao desconto e a multa será aplicada conforme especificado no contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado entre as partes
- Convênio Luziana Lanna Idioma http://www.luzianalanna.com.br/
A LUZIANA LANNA IDIOMAS disponibilizará, por intermédio de sua unidade, aos funcionários, professores e seus dependentes, alunos matriculados na dom Helder, cursos de idiomas (Inglês, Espanhol, Italiano, Francês, Alemão, Árabe, Japonês, Chinês, Português para Estrangeiros), com desconto de 30% no valor de tabela da parcela.
2.1. A presente parceria beneficiará os alunos matriculados, os empregados (ou estagiários, associados, cooperados) da ESCOLA SUPERIOR DOM HÉLDER CÂMARA.
2.2. A partir do início do curso, o aluno, funcionário ou professores terão o benefício concedido pelo período em que estiverem matriculados na e/ou contratados pela instituição parceira.
2.3. Este benefício não é cumulativo a qualquer outra parceria firmada entre as partes e não será aplicado sobre os cursos com valores promocionais.
2.4. Em caso de desligamento do aluno ou funcionário o beneficiário será contemplado com o benefício da parcela reduzida até o final do mês corrente.
2.5. O benefício é válido para a modalidade de curso ANUAL.
2.6. O presente Convênio é válido para qualquer unidade LUZIANA LANNA existente no Estado de Minas Gerais.
2.9. A concessão do benefício ao aluno está sujeita à formação de turmas e horários estipulados pela Luziana Lanna Idiomas.